Câmara de Jundiaí aprovou a moção do vereador Paulo Malerba contra o PL 4330/2004, que tem votação prevista para o dia 7 de abril na Câmara dos Deputados. Se aprovada a lei possibilitará que empresas terceirizem, inclusive, suas atividades fim. Desta maneira, poderão existir empresas “sem funcionários” e, consequentemente, sem responsabilidade trabalhista: “Ele representa grande retrocesso às conquistas trabalhistas uma vez que precariza as relações do trabalho favorecendo perdas salariais, jornada de trabalho excessiva e fragilização dos direitos dos trabalhadores”, afirmou.
Abaixo, o texto da moção:
Apelo à Câmara dos Deputados pela rejeição do PL 4.330/2004 e seus substitutivos, que permite a contratação de terceirizados para atividade-fim das empresas e precariza, de diversas maneiras, as relações do trabalho.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.330/2004, de autoria do então deputado Sandro Mabel, que sob a alegação de regulamentar a terceirização no Brasil, permite que as empresas terceirizem suas atividades-fim, isto significa que qualquer cargo dentro de uma empresa pode ser terceirizado, no limite extinguindo a contratação de trabalhadores diretamente pelas empresas.
O projeto de lei representa grande retrocesso às conquistas trabalhistas uma vez que precariza as relações do trabalho, mediante perdas salariais, jornada de trabalho excessiva e fragilização dos direitos dos trabalhadores. Além de proporcionar alta rotatividade de funcionários, indicadores mostram que o tempo médio de permanência de um trabalhador direto é de 5,8 anos, enquanto de um terceirizado é de 2,6 anos.
Outro aspecto que amplia os riscos aos trabalhadores é a falta de treinamento específico para o desenvolvimento das atividades. Atualmente, de cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários terceirizados. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciários e com saúde.
No tocante às obrigações trabalhistas, a proposta define a responsabilidade subsidiária entre empresa contratada e contratante, lançando os trabalhadores numa situação vulnerável quanto a cobrança de seus direitos trabalhistas, algo que já acontece e com a aprovação dessa lei será aprofundado. Isso possibilita a existência de empresas sem nenhum empregado, consequentemente sem responsabilidade social ou trabalhista, sendo que ela é a beneficiária do trabalho destes empregados em seus lucros e resultados.
Outra consequência direta da terceirização é que os trabalhadores situam-se cada vez menos resguardados devido a fragmentação das categorias sindicais, pois ampliará a existência de empregados de diversas categorias no mesmo ambiente de trabalho e dificultará, ou mesmo inviabilizará, a organização dos trabalhadores pela defesa de seus direitos e demais demandas.
Desta maneira, apresentamos à mesa, na forma regimental, sob apreciação do Plenário, esta moção apelo aos líderes de bancadas da Câmara dos Deputados pela rejeição do PL 4.330/2004 e seus substitutivos, que permite a contratação de terceirizados para atividade-fim das empresas e precariza, de diversas maneiras, as relações do trabalho.
Dê-se ciência desta deliberação a:
1. Ao Presidente da Câmara dos Deputados;
2. Aos líderes de partidos na Câmara dos Deputados;
3. Presidente Nacional da CUT, Vagner Freitas;
4. Presidente Nacional da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular, José Maria de Almeida
5. Presidente Nacional da Força Sindical
6. Presidente Nacional da CGTB
7. Presidente Nacional da Nova Central
8. Presidente Nacional da Intersindical
Artigos sobre o tema:
http://www.bancariosjundiai.com.br/noticias_detalhes.php?noticia=5072
http://cut.org.br/artigos/pl-4330-uma-tragedia-para-os-trabalhadores-427c/