Agora Jundiaí possui uma lei para conceder descontos no IPTU a quem adotar medidas ecológicas em suas casas. A Lei Complementar nº. 568 , de autoria do vereador Paulo Malerba, foi promulgada e prevê descontos de até 25% no imposto.
“O objetivo desta lei é estimular a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente para que Jundiaí seja cada vez mais uma cidade sustentável”, afirma o vereador Paulo Malerba.
Confira aqui algumas das ações que podem proporcionar o desconto:
I – implantação de sistema de captação da água da chuva para utilização no próprio imóvel;
II – implantação de sistema de reúso de água para utilização, após o devido tratamento, em atividades que não exijam sua potabilidade;
III – plantio de grande quantidade de árvores nativas;
IV – implantação de sistema de aquecimento hidráulico solar, para redução do consumo de energia elétrica no imóvel;
V – implantação de sistema de aquecimento solar, para redução do consumo de energia elétrica no imóvel, integrado com o aquecimento da água;
VI – implantação de sistema de utilização de energia eólica;
VII – implantação de área verde em local anteriormente impermeável;
VIII – instalação de telhado verde, consistente na aplicação e uso de solo ou substrato e vegetação sobre uma camada impermeável instalada na cobertura do imóvel;
IX – construção com materiais sustentáveis, consistente na utilização de materiais que atenuem os impactos da degradação ambiental, comprovada mediante apresentação de selo ou certificado correlato.
A prefeitura precisa regulamentar como cada contribuinte fará o pedido de desconto.